A Resolução Contran 968/22, vigente na data de publicação deste artigo, estabelece o critério de
identificação de veículos, a que se refere o art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro, tendo entrado em vigor
partir de 01/01/2025, revogando e substituindo pela Resolução Contran 24/98.

Esse informativo conta com as parcerias de Ulisses Augusto Toscano e Gustavo Henrique Telles Machado, especialistas em identificação veicular, que reforçam ainda a importância de compreender e cumprir as normativas, garantindo a segurança e a regularidade dos automóveis.

Neste artigo vamos elencar suas similaridades e diferenças.

Fique atento e não perca o time desse negócio.

 

Evolução das Regras de Identificação Veicular no Brasil: Resoluções Contran 24/98 e 968/22

Com o avanço tecnológico e a necessidade de reforçar a segurança veicular, a legislação brasileira de trânsito vem passando por ajustes significativos. A Resolução nº 24/98, em vigor desde a sua criação, será revogada a partir de 1º de janeiro de 2025, sendo substituída pela Resolução Contran 968/22. Neste artigo, destacaremos as principais similaridades, diferenças e impactos dessas normativas.

A Resolução Contran 24/98: Um Marco Inicial

A Resolução nº 24/98 foi implementada para regulamentar a identificação de veículos com base no art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Seus principais aspectos incluem:

  • Gravação de chassi/monobloco e utilização de etiquetas autocolantes destrutíveis como meio de identificação adicional.
  • Localização das etiquetas: coluna da porta dianteira direita, compartimento do motor e vidros do veículo.
  • Substituição das etiquetas somente com autorização prévia do órgão de trânsito competente.

A Resolução Contran 968/22: Modernização e Alinhamento Internacional

A nova resolução visa atualizar e ampliar os critérios de identificação veicular, trazendo requisitos alinhados à norma NBR 6066:2022. Algumas das inovações incluem:

  • Etiquetas Autocolantes Destrutíveis (ETA):
    • Devem conter o VIS (seção do número VIN).
    • Resistência às intempéries e inclusão de elementos de segurança adicionais.
    • Proibição de sobreposição de películas que impeçam a visualização das etiquetas.
  • Locais de aplicação:
    • Coluna da porta dianteira direita.
    • Compartimento do motor (veículos automotores).
    • Longarinas ou estrutura correspondente (reboques/semirreboques).
  • Procedimentos para substituição:
    • Necessidade de vistoria prévia e autorização oficial válida por 60 dias.
    • Substituição realizada exclusivamente pelo fabricante ou importador.
    • Registro das alterações no sistema RENAVAM e nos bancos de dados dos fabricantes.

Regras de Transição e Impactos no Mercado

A transição para a nova resolução ocorre em duas etapas:

  • 1º de janeiro de 2023: Implementação de regras para etiquetas autocolantes e plaquetas destrutíveis.
  • 1º de janeiro de 2025: Plena vigência das demais disposições.

Os veículos fabricados ou importados a partir de 2025 deverão atender integralmente às exigências da Resolução nº 968/22. Isso permitirá ao mercado um período de adaptação gradual, com impactos significativos na segurança e rastreabilidade dos veículos.

Importância das Etiquetas Óticas (ETA) e do VIN nos Vidros

As etiquetas óticas, introduzidas nos modelos nacionais a partir de 1988/1989, desempenham papel crucial na prevenção de fraudes e adulterações. Aliadas à gravação do número VIN nos vidros, garantem:

  • Verificação da integridade do veículo.
  • Identificação de possíveis adulterações, avarias ou reparos estruturais.

Desafios e Consequências da Falsificação

A comercialização de etiquetas não originais em sites é uma prática vedada e pode levar à apreensão do veículo, além de penalidades legais para os envolvidos. A falsificação de elementos identificadores é uma infração grave que compromete a segurança e a legitimidade do veículo.

Conclusão

A Resolução nº 968/22 representa um avanço significativo para a segurança e a rastreabilidade veicular no Brasil. Com novas exigências e procedimentos mais rigorosos, o objetivo é garantir maior integridade no sistema de identificação, reduzindo riscos de fraudes. Para os proprietários de veículos, a atenção à conformidade com as novas regras é essencial para evitar problemas futuros.

Mudanças nas regulamentações ou procedimentos podem ocorrer, e, portanto, para obter os detalhes mais recentes, é indispensável que o cliente entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para oferecer atendimento garantindo que você esteja sempre atualizado e seguro em suas transações veiculares.

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