Modificações e ITL

Identificação veicular: Cronotacógrafo

Cronotacógrafo O que é, e para que serve? De acordo com a Resolução nº 938/22, vigente até a data de publicação deste artigo, o cronotacógrafo pode constituir-se num único aparelho mecânico, eletrônico ou compor um conjunto computadorizado que, além das funções específicas, exerça outros controles. O cronotacógrafo deverá apresentar e disponibilizar a qualquer momento, pelo menos, as seguintes informações das últimas 24 (vinte e quatro) horas de operação do veículo: I – velocidades desenvolvidas pelo veículo; II – distância percorrida pelo veículo; III – tempo de movimentação do veículo e suas interrupções; IV – data e hora de início da operação; V – identificação do veículo; VI – identificação do(s) condutor(es); e VII – identificação de abertura do compartimento que contém o disco diagrama ou de emissão da fita diagrama.   A partir de quando e para quem é obrigatório? A obrigação passou a valer com o texto do artigo 136, inciso IV da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997. Esse trecho trata da condução de veículos escolares. Afirma-se que é obrigatório a utilização de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo. A extensão dessa medida para veículos de cargas foi feita no ano de 1999, por meio do artigo 6° inciso II da Resolução n° 14 de 1998 do Contran. Assim, todos os veículos pesados de transporte de carga, fabricados a partir de 01 de janeiro de 1999, passaram a ter essa obrigação.   Destacado ainda no artigo 105 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997 II – Para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.   Características para aprovação no Inmetro O cronotacógrafo e o respectivo disco ou fita diagrama submetidos à aprovação do órgão máximo executivo de trânsito da União deverão ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, qualidade e Tecnologia (INMETRO) ou por entidade por ele credenciada. O cronotacógrafo deve atender às seguintes características: I – possuir registrador próprio, em meio físico adequado, das informações relativas a espaço percorrido, velocidades desenvolvidas e tempo de operação do veículo, no período de 24 (vinte e quatro) horas; II – fornecer, a qualquer momento, as informações de que trata o art. 3º desta Resolução; III – assegurar a inviolabilidade e inalterabilidade do registro de informações; IV – possuir lacre de proteção das ligações necessárias ao seu funcionamento e de acesso interno ao equipamento; V – dispor de indicação de violação; VI – ser constituído de material compatível para o fim a que se destina; VII – totalizar a distância percorrida pelo veículo; VIII – ter os seus dispositivos indicadores iluminados adequadamente, com luz não ofuscante ao motorista; IX – utilizar como padrão as seguintes unidades de medida e suas frações: quilômetro por hora (km/h), para velocidade; quilômetro (km), para espaço/distância percorrido(a); e hora (h), para tempo; X – situar-se na faixa de tolerância máxima de erro nas indicações, conforme Anexo I e Anexo II; e XI – possibilitar leitura fácil, direta e sem uso de instrumental próprio no local de fiscalização dos dados registrados no meio físico.   Fiscalização das condições de funcionamento do cronotacógrafo De acordo com o Art. 6º, nos veículos em que seu uso é obrigatório, tal fiscalização será exercida pelos órgãos ou entidades de trânsito com circunscrição sobre a via onde o veículo estiver transitando. Na ação de fiscalização de que trata o caput, o agente deverá verificar e inspecionar: I – se o cronotacógrafo encontra-se em perfeitas condições de uso; II – se as ligações necessárias ao seu correto funcionamento estão devidamente conectadas, lacradas e seus componentes sem qualquer alteração; III – se as informações previstas no art. 3º estão disponíveis e se a sua forma de registro continua ativa; IV – se o condutor dispõe de disco ou fita diagrama reserva para manter o funcionamento do cronotacógrafo até o final da operação do veículo; e V – se o cronotacógrafo está aprovado na verificação metrológica realizada pelo INMETRO ou entidade credenciada.   Erros máximos tolerados em uso Para registro da distância percorrida, o erro máximo admissível é o maior dos valores abaixo, positivo ou negativo: 4% da distância real, sendo esta, pelo menos igual a 1 km (um quilômetro); 40 m da distância real ,sendo esta, pelo menos igual a 1 km (um quilômetro). Para registro da velocidade, o erro máximo admissível é o maior dos valores abaixo, positivo e negativo: 6% (seis por cento) da velocidade real; 6km/h (seis quilômetros por hora) da velocidade real. Para registro do tempo decorrido, o erro máximo admissível é o abaixo discriminado: 2 (dois) minutos a cada 24 (vinte e quatro) horas, com o máximo de 10 (dez) minutos em 7 (sete) dias.   Atenção Ao final de cada período de 24 (vinte e quatro) horas, as informações previstas no art. 3º ficarão à disposição da autoridade policial ou da autoridade administrativa com jurisdição sobre a via, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Em caso de acidente, as informações referentes às últimas 24 (vinte e quatro) horas de operação do veículo ficarão à disposição das autoridades competentes pelo prazo de 1 (um) ano.   Mudanças nas regulamentações ou procedimentos podem ocorrer, e, portanto, para obter os detalhes mais recentes, é indispensável que o cliente entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para oferecer atendimento garantindo que você esteja sempre atualizado e seguro em suas transações veiculares.

Identificação veicular: Protetor Lateral Para Caminhões

Protetor Lateral Para Caminhões De acordo com a Resolução nº 953, vigente até a data de publicação deste artigo, o protetor lateral para caminhões é uma estrutura de superfície contínua, barras horizontais ou combinação de superfícies e barras, fixadas ás laterais de veiculos de carga, do tipo caminhões, reboques e semirreboques com Peso Bruto Total (PBT) superior a 3.500Kg. Esse protetor existe para evitar ou minimizar colisões, impedindo que motos, bicicletas ou veículos de pequeno porte penetrem na parte inferior lateral e sejam esmagados pelas rodas do caminhão ou do rebocador. Os caminhões, reboques e semirreboques com Peso Bruto Total (PBT) superior a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas) novos, nacionais e importados, fabricados a partir de 1º de janeiro de 2011, somente poderão ser registrados e licenciados se estiverem dotados do protetor lateral, e também todo aquele, independentemente do ano de fabricação, que tiver qualquer alteração de sua característica original. Existem alguns requisitos para que o protetor lateral esteja em conformidade com a lei. São estes: O protetor lateral não deve ultrapassar o plano correspondente à largura do veículo. A parte principal da superfície exterior do protetor lateral não deve estar a mais de 120 mm para dentro do plano correspondente à largura do veículo. A extremidade frontal deve ser dobrada para dentro, entre 50 mm e 100 mm, nos primeiros 100 mm (Figura 1). As extremidades do protetor lateral, nos últimos 250 mm próximos aos pneus, devem estar no máximo a 30 mm para dentro em relação ao plano correspondente a largura do veículo ou, quando não houver esta referência, 30 mm à face externa do pneu medido na altura do protetor lateral (Figura 1). Quando a cabine do veículo for mais larga que a carroceria, deve prevalecer a largura da carroceria. Figura 1- Exemplo de protetor lateral- Vista superior (dimensões em milímetros) A superfície externa do protetor lateral deve ser lisa. Descontinuidades no protetor lateral devem ser aceitas, desde que devidas a componentes do próprio veículo. As partes adjacentes podem sobrepor-se, desde que a superfície de sobreposição esteja voltada para a parte traseira ou para baixo. A folga máxima longitudinal permitida deve ser de 25 mm (Figura 2). Figura 2 – Folgas e concordâncias do protetor lateral com componentes do veículo – Vista superior (dimensões em milímetros) Parafusos e rebites com cabeça, sem arestas cortantes, podem sobressair da superfície externa do protetor lateral em dimensão não superior a 10 mm. Esta tolerância é válida também para outras peças, desde que lisas ou arredondadas. Todas as arestas ou cantos externos devem ter raio de acabamento não inferior a 2,5 mm. No local do pneu sobressalente, quando for necessária a colocação do protetor lateral e não for possível o modelo fixo, deve ser aceito o protetor lateral basculante. Os demais requisitos devem ser atendidos. Caso o protetor seja constituído por barras, estas podem ter qualquer forma de seção transversal com altura não inferior a 100 mm, e não devem estar separadas por mais de 300 mm (Figura 3).   Figura 3 – Exemplo de protetor lateral – Vista lateral (dimensões em milímetros) Algumas configurações ficam isentas da instalação do protetor lateral as seguintes regiões longitudinais: I – região do alongamento em semirreboque chassi alongável; II – região de deslocamento do conjunto de eixos traseiros, em que estes sejam do tipo deslizante; III – região posterior aos eixos traseiros (balanço traseiro), onde esteja instalado o porta estepe; IV – região posterior aos eixos traseiros (balanço traseiro) de semirreboque e reboque, com carroçaria dos tipos basculante e silo basculante; V – região posterior aos eixos traseiros (balanço traseiro) em plataforma/autossocorro; e VI – regiões onde o protetor deva possuir comprimentos iguais ou inferiores a 75 cm (setenta e cinco centímetros). Não estão sujeitos ao cumprimento desta Resolução os seguintes veículos: I – caminhões tratores; II – carroceria ou plataformas de carga que estejam a até 55 cm (cinquenta e cinco centímetros) de altura em relação ao solo; III – veículos concebidos e construídos para fins específicos e onde, por razões técnicas, não for possível prever no projeto a instalação dos protetores laterais; IV – veículos inacabados ou incompletos; V – veículos e implementos destinados à exportação; VI – viaturas militares; VII – aqueles que possuam na carroceria o protetor lateral incorporado ao projeto original do fabricante; VIII – veículos com basculamento lateral; IX – veículos para transporte e/ou transbordo de cana-de-açúcar; X – semirreboque prancha (carrega tudo); XI – veículos com carrocerias para transporte de bebidas (fechadas), cujo estribo lateral atenda às cargas especificadas no Anexo I desta Resolução; XII – veículos com carroceria de limpeza e/ou desobstrução da via; e XIII – veículos com guindastes pneumáticos telescópicos. Mudanças nas regulamentações ou procedimentos podem ocorrer, e, portanto, para obter os detalhes mais recentes, é indispensável que o cliente entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para oferecer atendimento garantindo que você esteja sempre atualizado e seguro em suas transações veiculares.

Identificação veicular: Escapamento

O que é o escapamento? O escapamento é um sistema de tubos e filtros utilizados para controle de emissão de gases e ruído do motor. Ele é formado por: Catalisador: converte gases nocivos, como monóxido de carbono e óxidos de nitrogênio, em substâncias menos prejudiciais, como dióxido de carbono e água; Silenciadores: são cheios de câmaras e tubos projetados para reduzir o som produzido pelas explosões na câmara de combustão;   Emissão de gases A respeito da emissão de gases, a Resolução nº 958, vigente até a data de publicação deste artigo, diz no seu Artigo 3º que “para os veículos com motor do ciclo Otto, os limites máximos de emissão de escapamento de CO  e HC  , de diluição e da velocidade angular do motor são os definidos nas Tabelas 1 e 2: Tabela 1 – Limites máximos de emissão de CO  , em marcha lenta e a 2500 rpm para veículos automotores com motor do ciclo Otto. Tabela 2 – Limites máximos de emissão de HC  , em marcha lenta e a 2500 rpm para veículos com motor do ciclo Otto. O Cap. 2 da Resolução vai falar sobre qual equipamento utilizar para realizar essas medições e quais são os períodos para aferição desse equipamento.   Poluição Sonora De acordo com o Art. 17, “fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.” Não sendo passível de punição: I – buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo; lI – veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente; e III – veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes. O Art. 19 diz que “o descumprimento do disposto nesta Resolução implicará, conforme o caso, na aplicação ao infrator das penalidades e medidas administrativas previstas no CTB.” *Não configura infração a substituição parcial ou total do sistema de escapamento original por outro similar, desde que respeitados os limites de emissões de gases e poluentes e seja certificado pelo INMETRO.   Mudanças nas regulamentações ou procedimentos podem ocorrer, e, portanto, para obter os detalhes mais recentes, é indispensável que o cliente entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para oferecer atendimento garantindo que você esteja sempre atualizado e seguro em suas transações veiculares.

Personalização e Identificação veicular: Para-choque

O para-choque é um dispositivo de segurança, desenvolvido tanto para a diminuição de danos a um pedestre em caso de atropelamento, quanto na diminuição de danos de um veiculo automotor no caso de um impacto, dianteiro e traseiro. O mesmo pela regulamentação deve ser o primeiro e a última parte do veículo, definindo o limite dianteiro e traseiro do veículo. Para-choque Dianteiro: Se trata de uma estrutura localizada na parte dianteira, externa e inferior de um veículo. Não possui regulação específica sobre seu processo de fabricação, apenas citado em algumas regulamentações: Resolução Contran 752/2018: Estabelece requisitos de proteção aos pedestres em casos de atropelamento. Resolução Contran 993/23: Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e relaciona o índice de regulamentações sobre segurança veicular aplicáveis. Resolução Contran 755/18: Estabelece os requisitos técnicos de fabricação e instalação de Dispositivo de Proteção Anti-intrusão Dianteira para veículos tipo caminhão e caminhão-trator. ABNT NBR 14907/22: Proteção anti-intrusão dianteira para veículos automotores com massa total máxima acima de 3,5 t – Requisitos e métodos de ensaio. Dispositivo anti-intrusão O sistema anti-intrusão é uma modificação na montagem dos veículos para garantir mais segurança. A função deste sistema, e para que o veículo, ao bater, não vá para de baixo do outro, ele absorve parte da força de colisão ao se retrair. e obrigatório em veículos acima de 3500 kg. Para-choque traseiro: Dispositivo de proteção, constituído de uma ou mais travessas e elementos de fixação para montagem, fixado às longarinas ou ao elemento que desempenha as funções destas e destinado a atenuar as lesões corporais e a reduzir os danos materiais consequentes de colisão envolvendo a traseira deste veículo. A Resolução Contran 952/22 Estabelece as especificações técnicas para a fabricação e a instalação de para-choques traseiros nos veículos de fabricação nacional ou importados das categorias N2, N3, O3 e O4. É importante ressaltar que dentro dos regulamentos existe uma lacuna referente a regulamentação para aplicação do para-choque traseiro em veículos classificados na Categoria N1 – Veículos automotores utilizados para o transporte de cargas com PBT máximo de 3,5 toneladas. Sendo assim, só é possível modificar o que está escrito na regulação do CTB, se não está escrito, não é permitido. 916 e seus anexos. Em relação a faixa refletiva, devemos salientar que a posição correta é em sentido da via, ou seja, deve ser assim:  //////////\\\\\\\\\\ e não assim: \\\\\\\\\\////////// Tipos de para-choque traseiro: Para-choque traseiro fixo: Dispositivo de proteção, constituído de uma travessa e elementos de fixação para montagem, destinado a atenuar as lesões corporais e a reduzir os danos materiais consequentes de colisão envolvendo a traseira deste veículo; Para-choque retrátil ou escamoteavel: Dispositivo de proteção equipado com sistema de articulação que permite variar a distância ao solo, girando no sentido contrário à marcha do veículo, quando este se desloca para frente, em situação transitória, devendo voltar à posição original, sem interferência do operador, assim que o obstáculo seja transposto; Para-choque removível: Para-choque cuja fixação seja resistente aos ensaios estabelecidos nesta Resolução, com a possibilidade de ser retirado do veículo, quando este se encontra em operações específicas em que, se instalado, venha a prejudicar o correto andamento destas operações; Para-choque asa delta: Para-choque com fixação resistente aos ensaios estabelecidos nesta Resolução, cuja finalidade, além de aparar colisões, também serve para rebocar veículos, usado em veículos com plataformas de autossocorro; Para-choque bipartido para plataforma elevatória de carga: Para-choque com sessões, partido para tornar viável a articulação de um mecanismo operacional, em que a plataforma precisa descer até o nível do chão e depois se recolher na parte traseira do veiculo.

Personalização e Identificação veicular: Troca de motor

Guia para Troca de Motor A substituição do motor de seu veículo pode ser uma medida necessária, seja para aprimorar a segurança, otimizar o desempenho ou corrigir dados cadastrais. Entretanto, para assegurar que essa alteração esteja em conformidade com as normas legais, é essencial seguir as diretrizes da Resolução CONTRAN N.º 282 de 26 de junho de 2008. A regulamentação 282/08 estabelece critérios para a regularização da numeração de motores dos veículos registrados ou a serem registrados no País. estabelece também no § 6° “A Regularização dos motores que apresentarem divergência nas vistorias da numeração coletada com a registrada na BIN/RENAVAM e de procedência comprovada, se dará atualizando a informação nas bases estaduais e do Distrito Federal e no Registro Nacional de Motores – RENAMO, conforme previsto no art. 12 desta Resolução, mantendo o histórico do veículo desde a primeira numeração de motor registrada no licenciamento e todas as atualizações de trocas ou regravações de motores previstas nesta resolução.” lembrando que é de grande valia que, em caso de duvidas, haja a leitura da resolução. Por que Regularizar o Motor? A regularização do motor é vital para manter seu automóvel de acordo com as normas da Coordenadoria Estadual de Trânsito (CET). O número do chassi, muitas vezes associado ao motor, é essencial para identificar o veículo e prevenir fraudes. Consequências da Não Regularização: A omissão na regularização pode resultar em obstáculos na renovação do contrato com a seguradora, multa e cinco pontos na carteira e a possibilidade de retenção do veículo. Como Efetuar a Regularização: O procedimento é relativamente simples. Após a substituição, obtenha a prévia autorização da CET, realize a inspeção de segurança veicular e obtenha o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Apresente documentos como laudo de dinamômetro, nota fiscal de procedência ou declaração de aquisição, conforme formulário CET/MG e CSV ao órgão de trânsito para atualização do registro. Necessidade de Trocar o Motor: A substituição pode visar aprimorar a potência do veículo, respeitando a legislação do Contran que permite até 10% de aumento. Seja por danos irreversíveis, colisões ou problemas de fabricação, é crucial comunicar, regularizar e registrar o novo número do motor na CET. Para informações adicionais e assistência durante o processo de legalização, entre em contato conosco. Estamos preparados para atendê-lo com excelência e garantir que sua experiência de substituição de motor seja não apenas potente, mas também em total conformidade com as normas estabelecidas pela Contran e CET. Sua segurança e conformidade são nossa prioridade.

Res. CONTRAN Nº 916/22

Guia das Modificações Veiculares: Resolução CONTRAN Nº 916/22 A Resolução CONTRAN Nº 916, de 28 de março de 2022, trouxe importantes alterações no que diz respeito à concessão de código de marca/modelo/versão e às permissões de modificações em veículos, conforme previsto nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Este guia detalha as principais modificações e esclarece os procedimentos necessários para garantir a conformidade com a legislação. A concessão do código de marca/modelo/versão é abordada no texto, destacando que todos os veículos, nacionais ou importados, devem possuir um código específico. Para obtê-lo, é necessário seguir os procedimentos estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O texto aborda as modificações permitidas em veículos, incluindo os requisitos para cada alteração e a nova classificação dos veículos após as modificações. Ressalta-se a necessidade de prévia autorização para modificações em veículos já registrados, a obtenção de novo código de marca/modelo/versão, emissão de CAT, e a realização de inspeção de segurança veicular. São apresentadas as disposições específicas, como a obrigatoriedade de registro, licenciamento e emplacamento de veículos com motor a óleo diesel autorizados, limites e exigências para alterações no sistema de suspensão, permissão do uso do Gás Natural Veicular (GNV) como combustível, entre outras. O texto detalha as classificações aplicáveis aos veículos que serão pré-cadastrados, cadastrados ou que passarão por modificações. Ressalta que os veículos inacabados passam pelo pré-cadastro e que os já registrados devem ter seus cadastros ajustados à nova classificação sempre que houver emissão de novo CRLV-e. É destacado as penalidades para a inobservância da resolução, com base nos artigos do CTB, e informa a revogação de resoluções anteriores. Também menciona a disponibilidade dos Anexos no site do órgão máximo executivo de trânsito da União. As informações apresentadas estão de acordo com as normas vigentes até a publicação deste artigo. Para esclarecimentos adicionais ou atualizações, estamos aqui para fornecer todas as orientações precisas sobre modificações veiculares e regulamentações Entre em contato conosco para obter informações mais detalhadas e personalizadas sobre as modificações veiculares de acordo com a Resolução CONTRAN Nº 916/22.

Personalização veicular: Turbo (Tuning)

Turbo Legal: Modificações Conformes com a Lei CONTRAN 916/2022 A Resolução CONTRAN Nº 916, de 28 de março de 2022, estabelece as diretrizes para a concessão de código de marca/modelo/versão e as permissões para modificações em veículos, conforme os arts. 98 e 106 da Lei nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para ter um turbo legalizado, siga os passos abaixo: Modificações em Veículos: Consulte os Anexos IV e V para saber quais modificações são permitidas. Para modificações em veículos já registrados, obtenha prévia autorização da autoridade responsável. Obtenha novo código de marca/modelo/versão e emissão de CAT, se necessário, para as modificações previstas no Anexo IV. Realize inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV) para as modificações previstas nos Anexos IV e V. Documentação Necessária Após Modificação: Apresente à Coordenadoria Estadual de Trânsito cópia do CAT emitido em favor da empresa responsável pela modificação (quando aplicável). Forneça nota fiscal da modificação. Apresente o CSV. Quer saber mais sobre CSV? Acesse www.crivoatv.com.br A responsabilidade pelo atendimento às exigências é do proprietário do veículo e da entidade executora das modificações. Legalizando um Carro Turbo: Passo a Passo Antes de falarmos sobre legalizar um carro turbo, é preciso consultar a legislação. Atualmente, muitas alterações são permitidas sem que haja a necessidade de comunicação, como a instalação de acessórios aerodinâmicos. Entretanto, o turbo deve ser autorizado pelo órgão responsável. Para a legalização são necessários alguns procedimentos e descumprir as regras pode acarretar em penalidades e medidas administrativas. Alteração de potência/cilindrada, sendo diminuição ou aumento até 10% superior ao original não necessita de CAT. Agora que você já conhece a legislação, o primeiro passo é solicitar junto à Coordenadoria Estadual de Trânsito a autorização para realizar a modificação que desejar (nessa situação, alteração da potência). Se julgar necessário, contrate um despachante para realizar os procedimentos — inclusive, alguns são especializados em regularizar as modificações e legalizar um carro turbo. Com a autorização em mãos, você já pode “envenenar” o possante e partir para o próximo passo. Turbine e Vá para a Vistoria: Após a instalação do turbo, o carro precisa passar pela vistoria em uma ITL (Instituição Técnica Licenciada) credenciada pelo DENATRAN e pelo INMETRO para a verificação da potência, emissão de poluentes, ruídos, freios e demais componentes. Se tudo estiver dentro dos parâmetros, a ITL emitirá um laudo (Certificado de Segurança Veicular – CSV). Feito isso, você estará na reta final e prestes a desfrutar do seu carro turbo. Leve os Documentos e o Carro à Coordenadoria Estadual de Trânsito: Agora que você possui o CSV, vá à Coordenadoria Estadual de Trânsito para a realização de uma vistoria. Se um despachante foi contratado, ele se encarregará de todo o processo. Novo CRLV: O último passo é a emissão de um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Nele constará a alteração da potência do carro e o campo “Observação” será preenchido com as especificações necessárias. É recomendável guardar o CSV, as notas fiscais e demais documentos para o caso de uma eventualidade. Com o carro regularizado, você poderá transitar tranquilamente! No entanto, vale ressaltar a importância de respeitar os limites de velocidade. Quanto maior for a potência, maiores serão os cuidados. Por isso, mantenha o calendário de revisões e priorize a manutenção. Estamos à disposição para fornecer suporte personalizado e esclarecer qualquer dúvida que possa surgir durante o processo de legalização. Entre em contato conosco agora para tornar a sua experiência de tunagem uma jornada tranquila e dentro da lei. 

Personalização veicular: Suspensão

Modificações em Suspensões Veiculares: Conformidade com a Resolução CONTRAN nº 916/2022 A Resolução CONTRAN nº 916, datada de 28 de março de 2022, estabelece as diretrizes para a concessão de códigos de marca/modelo/versão e as permissões de modificações em veículos, conforme previsto nos artigos 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No contexto das modificações em suspensões veiculares, é fundamental que os condutores compreendam os requisitos estabelecidos para estar em conformidade com a legislação. Concessão de Código de Marca/Modelo/Versão: De acordo com a Resolução, todo veículo, nacional ou importado, deve possuir um código de marca/modelo/versão específico, que será concedido junto com o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Para obter essa concessão, o interessado deve respeitar as classificações de veículos previstas no Anexo I e seguir os procedimentos estabelecidos pelo órgão competente. Modificações em Suspensões: Ao realizar modificações na suspensão de um veículo já registrado, o condutor deve observar os seguintes passos: Prévia Autorização: Antes de efetuar qualquer alteração, é necessário obter a prévia autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento do veículo, conforme estipulado no artigo 98 do CTB. Novo Código e Emissão de CAT: Caso as modificações estejam entre aquelas listadas no Anexo IV da Resolução, é obrigatório obter um novo código de marca/modelo/versão e emitir um novo Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União. Inspeção de Segurança Veicular: Para a emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), é necessário realizar uma inspeção de segurança veicular conduzida por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), conforme o artigo 106 do CTB.   Limites e Exigências para Modificações na Suspensão: O Artigo 8º da Resolução estabelece limites e exigências específicas para veículos que passaram por alterações em seus sistemas de suspensão. Esses limites variam de acordo com o Peso Bruto Total (PBT) do veículo, contemplando critérios como altura mínima permitida, verificação do nivelamento da longarina, dimensões de intercambialidade, entre outros. Para veículos a baixo de 3.500kg, automóveis e caminhonetes por exemplo, a altura mínima do solo permitida é de 10cm. Sendo medida do solo a parte mais baixa do chassi Sabe identificar rebaixamento ou arqueamento de suspensão? Quer saber mais sobre o processo de modificação? Acesse www.crivoatv.com.br Para garantir que as modificações em suspensões veiculares estejam em conformidade com a legislação vigente, é essencial que os condutores estejam cientes dos requisitos estipulados pela Resolução CONTRAN nº 916/2022. Para a resolução de dúvidas ou o esclarecimentos adicionais, incentivamos que entrem em contato conosco. Estamos à disposição para fornecer informações detalhadas e orientações específicas sobre as modificações veiculares, garantindo segurança e conformidade legal. 

Personalização veicular: Iluminação

Personalização de Iluminação em Veículos: Conformidade com as Normas Legais para Modificações Responsáveis Os entusiastas de alterações automotivas devem manter a atenção para garantir a aderência às regulamentações. O agrupamento ótico do veículo, composto por faróis e lanternas, desempenha um papel crucial na segurança no trânsito. As luzes do veículo, destinadas a iluminar e sinalizar, tornam-no mais visível nas ruas, indicando as intenções do motorista, como em conversões e frenagens. No entanto, diversas leis regulam as luzes externas do veículo, inclusive para equipamentos modificados. Muitos apreciam personalizar seus veículos para conferir um toque exclusivo. Isso frequentemente inclui a troca das lâmpadas originais dos faróis e lanternas por outras mais potentes ou de cores diferentes. Vale ressaltar que modificar as características originais do veículo pode resultar em penalidades, caso não estejam em conformidade com as regulamentações. Legislação e Equipamentos de Iluminação A Resolução 970/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que a instalação e as condições de funcionamento dos dispositivos de iluminação e sinalização devem ser verificadas em qualquer veículo em circulação. O Art. 10 especifica o que é proibido, como luzes estroboscópicas, adesivos não originais nos dispositivos e a instalação de mais de oito faróis usados simultaneamente. Faróis xenon, Super branca e de LED, apesar de populares, são regulamentados pelo Art. 11, que proíbe a substituição da lâmpada original por outra mais potente ou de tecnologia diferente, sob pena de multa grave. A instalação de faróis de xênon é proibida pelo CONTRAN. O código determina a ilegalidade da instalação de fontes luminosas de descarga de gás, sendo permitido somente aqueles modelos que já apresentem a instalação pelo fabricante. Quer saber mais sobre o processo de modificação? Acesse www.crivoatv.com.br É importante ressaltar que o proprietário deve informar aos órgãos de controle e fiscalização de trânsito regionais sobre a modificação, constando no CRLV do veículo. Para obter informações detalhadas sobre modificações na iluminação do seu veículo e garantir total conformidade com a legislação, entre em contato conosco! Estamos prontos para fornecer esclarecimentos e suporte, eliminando qualquer dúvida sobre o processo de modificação do seu veículo.

Personalização veicular: Adequação e Detalhes Importantes

Adequação às Normas de Trânsito sem complicação e Detalhes Importantes Se você é alguém que possui interesse em modificações automotivas, é essencial compreender os passos essenciais para efetuar essas mudanças em total conformidade com a legislação atual. Adaptar veículos conforme as exigências legais é viável, mas algumas mudanças demandam procedimentos específicos. Passos Detalhados: Solicitação de Autorização: Para alterações comuns, como rebaixamento e ajustes no sistema de iluminação, é mandatório adquirir o CSV (Certificado de Segurança Veicular). Segundo o art. 98 do CTB, é necessário adquirir uma autorização previa antes de iniciar o processo de modificação. Escolha Consciente: Torna-se essencial buscar uma empresa especializada que forneça peças novas com nota fiscal. Essa escolha consciente é crucial para garantir a conformidade com as normas estabelecidas. Inspeção por ITL: Submeter o veículo a uma ITL (Instituição Técnica Licenciada) acreditada pelo Inmetro e licenciada pela Senatran para inspeção e aprovação é o próximo passo. Essa etapa assegura que as modificações atendem aos requisitos de conformidade com a regulamentação legal. Quer saber mais sobre o processo da ITL? Acesse www.crivoatv.com.br Obtenção do CSV: Uma vez aprovado, leve o veículo com o laudo para o setor de registros do DETRAN, atualmente CET para a emissão de novo CRV/CRLV. Compreender as leis e regulamentos é fundamental, especialmente ao investir em modificações. Consulte o site da Coordenadoria Estadual de Trânsito para verificar a documentação exigida para cada tipo de alteração, por exemplo: • A resolução 916/22 trata-se da suspensão veicular, estabelecendo normas para sua modificação. • No que diz respeito à iluminação, a Resolução 970/22 estabelece diretrizes específicas para garantir a segurança e adequação dos sistemas luminosos. • A utilização de películas nos vidros, conhecida como Insufilm, é regulamentada pela Resolução 989/22. • Já as modificações no conjunto de rodas e pneus são regidas pela Resolução 913/22, visando assegurar a integridade estrutural e o desempenho do veículo. • Por fim, a Resolução 963/22 disciplina o enfeite nos pneus, abordando questões estéticas e de segurança. Dentre outras modificações, é importante destacar que nem todas são aprovadas pelo órgão. É vital ressaltarmos também que todas as mencionadas resoluções estavam em vigor até a publicação desse artigo. Para esclarecer dúvidas ou obter orientações específicas, entre em contato conosco! Estamos prontos para fornecer informações com excelência e proatividade, garantindo total suporte para retirar qualquer questionamento sobre o processo de modificação do seu veículo.

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