Identificação veicular: Lanternas de Marcha-À-Ré

O que é?

De acordo com o Anexo IV, da Resolução nº 970, vigente até a data de publicação deste artigo, “Lanterna de marcha-à-ré” é a lanterna do veículo projetada para iluminar o caminho para trás do veículo e alertar outros usuários da rodovia que o veículo está se movendo em marcha-à-ré ou prestes a fazê-lo. Elas devem ser projetadas e construídas para que, em uso normal, independente da vibração à qual elas sejam submetidas, continuem a funcionar satisfatoriamente e conservem as suas características.

 

Presença:
Obrigatória em veículos automotores, exceto Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos;
Obrigatório em Quadriciclo de cabine fechada;
Obrigatório nos  veículos das categorias O2, O3 e O4;
Opcional em veículos da categoria O1.

 

Quantidade:

Resolução 970/22:  ANEXO I INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO LUMINOSA –

 

4.4.2.1. Um dispositivo obrigatório e o segundo opcional em veículos automotores da categoria M1 e todos outros veículos com comprimento não superior a 6.000 mm.

4.4.2.2. Dois dispositivos obrigatórios e dois opcionais em todos os veículos com comprimento superior a 6.000 mm exceto para veículos da categoria M1.

 

Posicionamento:

– Na largura: nenhuma especificação particular.

– Na altura: não inferior a 250 mm, nem superior a 1500 mm acima do solo (no caso dos tanques rodoviários até 2100 mm devido as suas características construtivas).

– No comprimento: na traseira do veículo. Entretanto, se instalada, as duas lanternas opcionais mencionadas no parágrafo 4.4.2.2 devem ser instaladas na lateral ou traseira do veículo em conformidade com os requisitos dos parágrafos 4.4.5 e 4.4.6.

 

Cor de luz emitida:

Branca

 

Por que alguns carros têm somente uma luz de ré?

A razão pela qual alguns carros têm somente uma luz de ré é bastante simples: não há qualquer trecho na lei que obrigue os carros a saírem de fábrica com duas luzes de ré. É importante se atentar ao que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O Anexo I, referente aos “conceitos e definições”, deixa claro qual a função do “farol de ré”. Segundo o texto, trata-se da “luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré”.

O próprio termo “farol de ré” é utilizado no singular, e deixa explícita a exigência de “uma luz” com a função de sinalizar o uso da marcha reversa. Farol de ré, ou luz de ré, pode estar de um só lado, segundo Código de Trânsito Brasileiro

Tendo uma ou duas luzes, elas devem apenas cumprir sua função dentre as normas já mencionadas. Contudo, tendo apenas uma, o lado que não vai acender também não pode ter uma lanterna branca, que nesse caso comumente será utilizado como a lanterna de neblina.

 

A razão pela colocação de apenas uma luz de ré também está ligada a fatores econômicos. Afinal, quando os carros são fabricados com apenas um farol de ré, e não dois, como era costume antigamente, as montadoras economizam em lâmpadas, terminais, fiação dos chicotes e demais componentes.

 

Vale ressaltar que um carro que saiu de fábrica com duas luzes de ré, se estiver com uma delas queimada, está sujeito a penalidades. Pois foi projetado para atender aos parâmetros necessários com as duas luzes.

Mudanças nas regulamentações ou procedimentos podem ocorrer, e, portanto, para obter os detalhes mais recentes, é indispensável que o cliente entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para oferecer atendimento garantindo que você esteja sempre atualizado e seguro em suas transações veiculares.

 

Compartilhar:

Facebook
Twitter
LinkedIn

Receba as nossas novidades em primeira mão

Ao informar meu dados, estou ciente das diretrizes da Política de Privacidade.

plugins premium WordPress