Identificação veicular: Escapamento

O que é o escapamento?

O escapamento é um sistema de tubos e filtros utilizados para controle de emissão de gases e ruído do motor. Ele é formado por:

  • Catalisador: converte gases nocivos, como monóxido de carbono e óxidos de nitrogênio, em substâncias menos prejudiciais, como dióxido de carbono e água;
  • Silenciadores: são cheios de câmaras e tubos projetados para reduzir o som produzido pelas explosões na câmara de combustão;

 

Emissão de gases

A respeito da emissão de gases, a Resolução nº 958, vigente até a data de publicação deste artigo, diz no seu Artigo 3º que “para os veículos com motor do ciclo Otto, os limites máximos de emissão de escapamento de CO  e HC  , de diluição e da velocidade angular do motor são os definidos nas Tabelas 1 e 2:

Tabela 1 – Limites máximos de emissão de CO  , em marcha lenta e a 2500 rpm para veículos automotores com motor do ciclo Otto.

Tabela 2 – Limites máximos de emissão de HC  , em marcha lenta e a 2500 rpm para veículos com motor do ciclo Otto.

O Cap. 2 da Resolução vai falar sobre qual equipamento utilizar para realizar essas medições e quais são os períodos para aferição desse equipamento.

 

Poluição Sonora

De acordo com o Art. 17, “fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.”

Não sendo passível de punição:

I – buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo;

lI – veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente; e

III – veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.

O Art. 19 diz que “o descumprimento do disposto nesta Resolução implicará, conforme o caso, na aplicação ao infrator das penalidades e medidas administrativas previstas no CTB.”

*Não configura infração a substituição parcial ou total do sistema de escapamento original por outro similar, desde que respeitados os limites de emissões de gases e poluentes e seja certificado pelo INMETRO.

 

Mudanças nas regulamentações ou procedimentos podem ocorrer, e, portanto, para obter os detalhes mais recentes, é indispensável que o cliente entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para oferecer atendimento garantindo que você esteja sempre atualizado e seguro em suas transações veiculares.

Compartilhar:

Facebook
Twitter
LinkedIn

Receba as nossas novidades em primeira mão

Ao informar meu dados, estou ciente das diretrizes da Política de Privacidade.

plugins premium WordPress