Ciclomotores podem precisar de inspeção e vistoria veicular

Com o avanço da mobilidade urbana, novos meios de transporte, como ciclomotores e bicicletas elétricas, têm se popularizado. Isso torna necessário estabelecer regras e atualizações para garantir a segurança nas vias públicas. Tanto os técnicos de inspeção quanto os vistoriadores veiculares precisam estar sempre atualizados sobre as mudanças no universo veicular, especialmente em relação às normas estabelecidas por órgãos e entidades de trânsito, como o Contran, Senatran, Detran e Inmetro. Neste post, vamos abordar a Resolução Contran nº 996/2023, publicada em 22 de junho de 2023, que entrou em vigor no dia 3 de julho de 2023. Ela trata especificamente dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas elétricas e ciclomotores, trazendo novas definições, reforçando normas e implementando novas regras. Estar ciente dessas informações é fundamental para realizar uma inspeção e vistoria de qualidade em ciclomotores, compreendendo as especificidades e características desses veículos. Vamos explorar as principais definições e regulamentações estabelecidas pela Resolução Contran nº 996/2023, incluindo limites de potência e velocidade, equipamentos de segurança obrigatórios e requisitos de registro e licenciamento. Regras e definições do Contran Desde 3 de julho de 2023, a Resolução Contran nº 996/2023 fornece definições importantes para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Essa resolução assegura que os veículos sejam classificados corretamente, evitando ambiguidades sobre as obrigações que seus proprietários devem cumprir e o que os vistoriadores e técnicos de inspeção devem observar durante a vistoria e inspeção veicular. Embora os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e bicicletas elétricas não exijam inspeção ou vistoria veicular em nenhuma hipótese, é importante entender as características desses veículos para orientações mais precisas aos usuários das ITLs (Instituições Técnicas Licenciadas) e ECVs (Empresas Credenciadas de Vistoria). A seguir, vamos detalhar as características que o Contran definiu para cada um desses veículos. Equipamento de mobilidade individual autopropelido Características: Possui uma ou mais rodas e pode contar com um sistema de auto equilíbrio, utilizando giroscópio e acelerômetro. O motor possui potência de até 1000 W, exceto para equipamentos de uma roda, que podem ter motor de até 4000 W. A velocidade máxima de fabricação é de 32 km/h. Largura máxima de 70 cm e distância entre eixos limitada a 130 cm. Equipamentos obrigatórios: Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade. Campainha. Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral incorporada ao equipamento. A resolução permite o uso de soluções alternativas ao velocímetro tradicional, como dispositivos que informem a velocidade por aviso sonoro ou aplicativos em smartphones. Bicicleta elétrica Características: Propulsão humana, com motor de até 1000 W, que entra em funcionamento apenas quando o condutor está pedalando. Não possui acelerador. A velocidade máxima é de 32 km/h, mas bicicletas destinadas a uso esportivo podem chegar até 45 km/h, desde que em rodovias ou competições autorizadas. As bicicletas elétricas podem ter um modo de assistência a pé, com limite de 6 km/h. Equipamentos obrigatórios: Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade. Campainha. Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais. Espelho retrovisor à esquerda. Pneus em condições mínimas de segurança. Assim como os equipamentos de mobilidade individual, as bicicletas elétricas também podem utilizar soluções alternativas para o velocímetro, como dispositivos que informam a velocidade por meio de alerta sonoro ou aplicativos. Ciclomotor Características: Veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna (cilindrada até 50 cm³) ou motor elétrico (potência máxima de 4 kW). A velocidade máxima de fabricação é de 50 km/h. A Resolução Contran nº 996/2023 não altera os equipamentos obrigatórios para ciclomotores, apenas reforça que esses veículos devem seguir as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Equipamentos obrigatórios (segundo o Anexo I da Resolução Contran nº 993/2023): Farol principal dianteiro. Lanternas indicadoras de direção dianteiras e traseiras. Lanterna de posição traseira. Lanterna de iluminação da placa traseira. Refletores traseiros. Lanterna de freio. Espelhos retrovisores externos. Buzina. Sistema de controle de ruído do motor (para motores a combustão). Protetor de escapamento. Pneus e esteiras conforme as orientações do fabricante. Velocímetro. Qualquer bicicleta ou equipamento com potência, cilindrada ou velocidade superior às definidas pela resolução deve ser classificado como ciclomotor, motocicleta ou triciclo, conforme suas características. Circulação em vias públicas A regulamentação da circulação desses veículos é de responsabilidade dos órgãos competentes, como o Detran e a autoridade de trânsito local. Bicicletas elétricas devem circular em ciclovias, ciclo faixas e ciclorrotas, respeitando a velocidade máxima estabelecida pelo órgão responsável pela via. Equipamentos de mobilidade individual auto propelidos podem ser autorizados para circulação em áreas de pedestres, com limite de 6 km/h, ou em vias com velocidade máxima de até 40 km/h, conforme as regulamentações locais. Ambos os tipos de veículos devem seguir as disposições do CTB, especialmente os artigos 58 e 59. Cadastro, registro e licenciamento de ciclomotores Bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual auto propelidos não precisam ser registrados ou licenciados. Ciclomotores, por outro lado, devem passar pelo processo de registro e licenciamento. Existem dois tipos de ciclomotores: Tipo 1: Ciclomotores já registrados no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores). Tipo 2: Ciclomotores sem Certificação de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT). Documentos exigidos para o emplacamento e regularização de um ciclomotor: Tipo 1: Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT). Código de marca/modelo/versão. Nota fiscal. Documentos pessoais do proprietário (ou representante legal, se for uma pessoa jurídica). Tipo 2: Certificado de Segurança Veicular (CSV). Laudo de vistoria. Nota fiscal e/ou declaração de procedência. Documentos do proprietário. Os ciclomotores precisam ser registrados entre 1º de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025. Veículos sem número de identificação (VIN) devem ter um número fornecido pelo órgão de trânsito e gravado por empresas credenciadas. Inspeção veicular para regularizar ciclomotor O proprietário de um ciclomotor deve levar o veículo a uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) para uma inspeção veicular, que verificará: Conformidade cadastral. Equipamentos obrigatórios. Componentes como freios, direção, suspensão e pneus. Se o ciclomotor for reprovado, o proprietário precisará realizar os reparos indicados e retornar para uma nova inspeção. Vistoria veicular para regularizar ciclomotor Após a inspeção, o ciclomotor passará por uma vistoria de