Identificação veicular: Placas

Placas (PIV) A Resolução nº 969, vigente até a data de publicação deste artigo, dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV), registrados no território nacional. Após o registro no respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, cada veículo será identificado por PIV dianteira e traseira, de acordo com os requisitos estabelecidos nesta Resolução. Os reboques, semirreboques, motocicletas, motonetas, ciclomotores, ciclo elétricos, triciclos, quadriciclo e guindastes serão identificados apenas pela PIV traseira. – Quando sua instalação é obrigatória? Conforme determinado no Art. 56 da Resolução Contran 969/2022 “ O sistema de PIV de que trata esta Resolução deve ser implementado pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e será exigida no primeiro emplacamento do veículo”. – Quando é obrigatória a troca de placas PDV para PIV? O mesmo artigo determina ainda quais são os critérios determinantes para a troca das placas PDV para PIV, conforme listamos: 1º A PIV de que trata o caput também será exigida para os veículos em circulação, nos seguintes casos: I – substituição de qualquer das placas em decorrência de: a) mudança de categoria do veículo; ou b) furto, extravio, roubo ou dano da placa ou de qualquer dos seus elementos; II – mudança de Município ou de Unidade da Federação; ou III – necessidade de instalação da segunda placa traseira de que trata os arts. 4º e 25. – Atenção a regra para o direito adquirido: No Art. 57 da Resolução Contran 969/22 explicita que “ Os veículos em circulação que utilizem a PNU poderão circular até o seu sucateamento sem necessidade de substituição das placas e, a qualquer tempo, optar voluntariamente pelo novo modelo de PIV de que trata esta Resolução, ressalvado o disposto no § 1º do art. 56”. O código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QR Code) de que trata o art. 5º é o lacre eletrônico da placa e substituirá o lacre previsto no art. 115 do CTB. É obrigatório o uso de segunda PIV traseira nos veículos equipados com engates para reboques ou carroceria intercambiável, transportando eventualmente carga que cobrir, total ou parcialmente, a PIV traseira. A segunda PIV deve ser disposta em local visível, podendo ser instalada: no caso de engate de reboque, no para-choque ou carroceria, admitida a utilização de suportes adaptadores; no caso de transporte de cargas ou bicicletas nas partes externas dos veículos dos tipos automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário, ou de carroceria intercambiável, nos termos de regulamentação específica do CONTRAN. As especificações técnicas das PIV estão contidas no Anexo I da Resolução Contran 969/22. Acesse e confira todas as especificações: https://www.gov.br/transportes/pt-r/assuntos/transito/conteudocontran/resolucoes/resolucao9692022anexos.pdf       Mudanças nas regulamentações ou procedimentos podem ocorrer, e, portanto, para obter os detalhes mais recentes, é indispensável que o cliente entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para oferecer atendimento garantindo que você esteja sempre atualizado e seguro em suas transações veiculares.        

Personalização veicular: Guidão

Guidão Guidão ou Guidom são os nomes utilizados para chamar a peça responsável por dar direção às motocicletas. Nele ficam alojados a manopla do acelerador, o acionamento do freio dianteiro e o acionamento da embreagem. É muito comum vermos modificações nessa peça. Você sabe se essas modificações estão em conformidade com a lei? Vamos descobrir! O uso de guidões altos em motocicletas, em primeiro lugar, está associado a uma preferência estética, comumente adotada em modelos customizados. A principal finalidade desse estilo de guidão é, acima de tudo, proporcionar à moto uma aparência mais “ousada”. No entanto, é incontestável que essa escolha também representa pode ser uma solução ergonômica. Determinadas motocicletas são originalmente equipadas com um guidão pouco prático e, em alguns casos, até desconfortável. Em alguns veículos, o guidão é excessivamente baixo, como observado em certos modelos, como o da Harley-Davidson XL 883 Sportster. Por outro lado, em outras motos, o componente pode ser notavelmente largo, a exemplo da primeira geração da Honda Shadow 750 e da já descontinuada Yamaha XVS 950 Midnight Star. De acordo com a Resolução nº 916, anexo V, observação 8, vigente até a data de publicação deste artigo, quanto a alteração de guidão será observada: Largura: Mínima de 600mmm e máxima de 950mmm e Altura: Máxima limitada ao ombro do condutor quando o mesmo estiver em posição de condução da motocicleta.   Ou seja, podem sim haver modificações, contanto que estejam dentro da norma apresentada anteriormente. Importante frisar que, tanto freios, quanto embreagem e câmbio devem ser funcionais e acessíveis – da mesma forma que se encontram as motos saídas de fábrica. Afinal, segurança sempre em primeiro lugar.   Mudanças nas regulamentações ou procedimentos podem ocorrer, e, portanto, para obter os detalhes mais recentes, é indispensável que o cliente entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para oferecer atendimento garantindo que você esteja sempre atualizado e seguro em suas transações veiculares.    

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