Identificação veicular: Escapamento

O que é o escapamento? O escapamento é um sistema de tubos e filtros utilizados para controle de emissão de gases e ruído do motor. Ele é formado por: Catalisador: converte gases nocivos, como monóxido de carbono e óxidos de nitrogênio, em substâncias menos prejudiciais, como dióxido de carbono e água; Silenciadores: são cheios de câmaras e tubos projetados para reduzir o som produzido pelas explosões na câmara de combustão;   Emissão de gases A respeito da emissão de gases, a Resolução nº 958, vigente até a data de publicação deste artigo, diz no seu Artigo 3º que “para os veículos com motor do ciclo Otto, os limites máximos de emissão de escapamento de CO  e HC  , de diluição e da velocidade angular do motor são os definidos nas Tabelas 1 e 2: Tabela 1 – Limites máximos de emissão de CO  , em marcha lenta e a 2500 rpm para veículos automotores com motor do ciclo Otto. Tabela 2 – Limites máximos de emissão de HC  , em marcha lenta e a 2500 rpm para veículos com motor do ciclo Otto. O Cap. 2 da Resolução vai falar sobre qual equipamento utilizar para realizar essas medições e quais são os períodos para aferição desse equipamento.   Poluição Sonora De acordo com o Art. 17, “fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.” Não sendo passível de punição: I – buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo; lI – veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente; e III – veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes. O Art. 19 diz que “o descumprimento do disposto nesta Resolução implicará, conforme o caso, na aplicação ao infrator das penalidades e medidas administrativas previstas no CTB.” *Não configura infração a substituição parcial ou total do sistema de escapamento original por outro similar, desde que respeitados os limites de emissões de gases e poluentes e seja certificado pelo INMETRO.   Mudanças nas regulamentações ou procedimentos podem ocorrer, e, portanto, para obter os detalhes mais recentes, é indispensável que o cliente entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para oferecer atendimento garantindo que você esteja sempre atualizado e seguro em suas transações veiculares.

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