Identificação veicular: Insulfilm e Película

Insulfilm Veicular O insulfilm veicular pode ser utilizado para auxiliar no controle de temperatura interna dos veículos, para reduzir a transparência dos vidros por motivos de segurança e também para fins estéticos. O uso do insulfilm é regulamentado pela Resolução CONTRAN n 960., vigente até a publicação deste artigo.     Como exemplificado na figura e baseado no Art. 4 das Resolução 960 e 989, a transmitância luminosa das áreas envidraçadas: I – não poderá ser inferior a 70% para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo; e II – poderá ser inferior à transmitância luminosa definida no inciso I para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo dotado de espelhos retrovisores externos em ambos os lados. (A Resolução 989 alterou somente o Art. 4 da Resolução 960, no que diz respeito ao uso do Insulfilm.) Como realizar a medição da transmitância luminosa? A medição deve ser realizada por meio de um instrumento denominado Medidor de Transmitância Luminosa (MTL). Caso não haja o MTL, o vistoriador deve consultar a chancela do vidro. Vale ressaltar que, uma vez ultrapassado os limites impostos pela resolução, o condutor deve remover a película ou estará sujeito a multa de infração grave.   Chancela A chancela é uma marcação em relevo, feita no Insulfilm, informando o nível de transparência do mesmo. De acordo com o Art. 8 da Resolução, a marca do instalador e o índice de transmitância luminosa existentes em cada conjunto vidro-película localizadas nas áreas indispensáveis à dirigibilidade deverão ser gravados na película por meio de chancela. Desse modo, deve ser possível ler as informações pelo lado de fora dos vidros. Caso não haja a chancela informando a transparência, o carro é considerado irregular.   Cuidados ao instalar o Insulfilm Veicular São proibidos, de acordo com o Art. 10 da Resolução: I – a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo – a película refletiva impede a visualização interna do veículo, já o Insulfilm apenas diminui a transparência do vidro; II – a manutenção de películas com bolhas na área crítica de visão do condutor e nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo; III – o uso de qualquer inscrição, adesivo, legenda ou símbolo pintados ou afixados nas áreas envidraçadas dos veículos indispensáveis à dirigibilidade; IV – o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nas áreas não indispensáveis à dirigibilidade, desde que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados; V – o uso de painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas, excetuando-se as utilizadas em transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha.   Mudanças nas regulamentações ou procedimentos podem ocorrer, e, portanto, para obter os detalhes mais recentes, é indispensável que o cliente entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para oferecer atendimento garantindo que você esteja sempre atualizado e seguro em suas transações veiculares.

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