Res. CONTRAN Nº 941/22

Resolução CONTRAN Nº 941/2022: Procedimentos e Regulamentações para Vistoria de Identificação Veicular no Brasil A Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular a ser realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, bem como por pessoa jurídica de direito público ou privado habilitada para a prestação desses serviços. De acordo com a resolução, a vistoria de identificação veicular é responsabilidade dos órgãos de trânsito e pode ser realizada por entidades públicas ou privadas habilitadas. A habilitação para a realização desse serviço é atribuição dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. A vistoria tem como objetivo verificar a autenticidade da identificação do veículo e de sua documentação, a legitimidade da propriedade, a presença e funcionamento dos equipamentos obrigatórios, além de analisar se houve modificações nas características originais do veículo devidamente autorizadas e regularizadas. A resolução também estabelece regras para a realização de vistorias móveis em situações específicas, como veículos indenizados por seguradoras, veículos recuperados por instituições financeiras, veículos adquiridos por empresas do ramo automotivo, entre outros casos. Quanto à habilitação das empresas para realizar vistorias, são detalhados requisitos relacionados à documentação, regularidade fiscal, qualificação técnica e infraestrutura técnico-operacional. Além disso, são determinadas áreas de atuação e competências para os órgãos e entidades executivos de trânsito, o órgão máximo executivo de trânsito da União e as empresas habilitadas. No que se refere às sanções administrativas, a resolução prevê advertência por escrito, suspensão das atividades por 30, 60 ou 90 dias e cassação da habilitação, dependendo da gravidade da infração e sua reincidência. As infrações passíveis de sanções incluem a apresentação de informações não verdadeiras, emissão de laudos ilegíveis, desacordo com regulamentos técnicos, entre outras. Em conclusão, a Resolução CONTRAN nº 941 de 28 de março de 2022 estabelece diretrizes e normas para a realização de vistorias de identificação veicular, visando garantir a segurança, autenticidade e conformidade dos veículos, além de regulamentar a atuação das empresas habilitadas nesse processo. O conteúdo deste artigo reflete as informações contidas na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, sendo válido até a publicação deste artigo. Para mais detalhes sobre a resolução ou para receber suporte na implementação dessas diretrizes, nossa empresa está pronta para atendê-lo com excelência, disposição e qualidade.

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