Res. CONTRAN Nº 916/22

Guia das Modificações Veiculares: Resolução CONTRAN Nº 916/22 A Resolução CONTRAN Nº 916, de 28 de março de 2022, trouxe importantes alterações no que diz respeito à concessão de código de marca/modelo/versão e às permissões de modificações em veículos, conforme previsto nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Este guia detalha as principais modificações e esclarece os procedimentos necessários para garantir a conformidade com a legislação. A concessão do código de marca/modelo/versão é abordada no texto, destacando que todos os veículos, nacionais ou importados, devem possuir um código específico. Para obtê-lo, é necessário seguir os procedimentos estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O texto aborda as modificações permitidas em veículos, incluindo os requisitos para cada alteração e a nova classificação dos veículos após as modificações. Ressalta-se a necessidade de prévia autorização para modificações em veículos já registrados, a obtenção de novo código de marca/modelo/versão, emissão de CAT, e a realização de inspeção de segurança veicular. São apresentadas as disposições específicas, como a obrigatoriedade de registro, licenciamento e emplacamento de veículos com motor a óleo diesel autorizados, limites e exigências para alterações no sistema de suspensão, permissão do uso do Gás Natural Veicular (GNV) como combustível, entre outras. O texto detalha as classificações aplicáveis aos veículos que serão pré-cadastrados, cadastrados ou que passarão por modificações. Ressalta que os veículos inacabados passam pelo pré-cadastro e que os já registrados devem ter seus cadastros ajustados à nova classificação sempre que houver emissão de novo CRLV-e. É destacado as penalidades para a inobservância da resolução, com base nos artigos do CTB, e informa a revogação de resoluções anteriores. Também menciona a disponibilidade dos Anexos no site do órgão máximo executivo de trânsito da União. As informações apresentadas estão de acordo com as normas vigentes até a publicação deste artigo. Para esclarecimentos adicionais ou atualizações, estamos aqui para fornecer todas as orientações precisas sobre modificações veiculares e regulamentações Entre em contato conosco para obter informações mais detalhadas e personalizadas sobre as modificações veiculares de acordo com a Resolução CONTRAN Nº 916/22.

Identificação veicular: Vidro e numero VIS

Guia da Padronização de Identificação Veicular: Vidro (VIS) A identificação veicular é um elemento crucial no cenário automotivo, envolvendo não apenas o número do chassi, mas também o código gravado nos vidros, conhecido como VIS (ano e local de fabricação, além do número de série). A Coordenadoria Estadual de Trânsito (CET) desempenha um papel fundamental na formalização de transferências, assegurando a procedência do veículo por meio do decalque do número do chassi. O número do chassi, um padrão internacional alfanumérico (NIV), segue normativas da Organização Internacional de Padronização (ISO) desde 1981. Esses caracteres fornecem informações detalhadas, desde o local de produção até o número de série, modelo, versão, tipo de carroceria e ano de produção. Quanto à localização do número do chassi, ele pode ser encontrado no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e em diferentes partes do veículo, conforme as diretrizes estabelecidas pela Contran. O chassi, muitas vezes, é um monobloco, integrado à carroceria, com uma numeração única, semelhante a uma identidade do veículo. Padronização do Número de Vidro (VIS): O número gravado no vidro pertence ao grupo VIS, representando ano, local de fabricação e número de série. Este número deve ser o mesmo do chassi. Caso contrário, indica procedência duvidosa. Por exemplo, se o veículo é modelo 2004, a gravação do vidro deve começar com o número 4. Ao substituir um vidro, surge a dúvida sobre a obrigatoriedade de gravar o número do chassi no vidro novo. A resposta remonta ao final da década de 80, quando, diante do aumento de veículos roubados, a CET, preocupada com a identificação, estabeleceu a obrigatoriedade das gravações de vidro a partir de 1988, pela resolução nº 691 do CONTRAN. Veículos produzidos antes de 1988 não possuem essa gravação. A legislação sobre a identificação veicular passou por atualizações, mas a obrigatoriedade das gravações nos vidros permanece inalterada, inclusive para veículos importados. As gravações devem conter apenas a última sessão do número do chassi, conhecida como VIS. A regulamentação 968/22 destaca como deve ser feita a marcação nos vidros, assegurando a detecção de qualquer vestígio de alteração. Controle e Verificação: Ao realizar vistorias, é crucial verificar as etiquetas VIS em colunas e compartimentos, observando numeração divergente, vestígios de adulteração ou ausência. Além disso, nas gravações nos vidros, é essencial checar numeração divergente do sequencial do chassi (VIS), numeração ilegível, vestígios de desbaste/polimento/sobreposição de caracteres, e ausência de gravação da numeração do sequencial do chassi (VIS). Ressaltamos que as informações apresentadas estão atualizadas até a postagem deste artigo, refletindo as normativas vigentes e práticas recomendadas até o momento. Para obter informações mais recentes ou esclarecer dúvidas específicas, entre em contato conosco Estamos comprometidos em fornecer orientações precisas e atualizadas sobre modificações veiculares e procedimentos regulatórios

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