Personalização veicular: Suspensão

Modificações em Suspensões Veiculares: Conformidade com a Resolução CONTRAN nº 916/2022 A Resolução CONTRAN nº 916, datada de 28 de março de 2022, estabelece as diretrizes para a concessão de códigos de marca/modelo/versão e as permissões de modificações em veículos, conforme previsto nos artigos 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No contexto das modificações em suspensões veiculares, é fundamental que os condutores compreendam os requisitos estabelecidos para estar em conformidade com a legislação. Concessão de Código de Marca/Modelo/Versão: De acordo com a Resolução, todo veículo, nacional ou importado, deve possuir um código de marca/modelo/versão específico, que será concedido junto com o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Para obter essa concessão, o interessado deve respeitar as classificações de veículos previstas no Anexo I e seguir os procedimentos estabelecidos pelo órgão competente. Modificações em Suspensões: Ao realizar modificações na suspensão de um veículo já registrado, o condutor deve observar os seguintes passos: Prévia Autorização: Antes de efetuar qualquer alteração, é necessário obter a prévia autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento do veículo, conforme estipulado no artigo 98 do CTB. Novo Código e Emissão de CAT: Caso as modificações estejam entre aquelas listadas no Anexo IV da Resolução, é obrigatório obter um novo código de marca/modelo/versão e emitir um novo Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União. Inspeção de Segurança Veicular: Para a emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), é necessário realizar uma inspeção de segurança veicular conduzida por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), conforme o artigo 106 do CTB.   Limites e Exigências para Modificações na Suspensão: O Artigo 8º da Resolução estabelece limites e exigências específicas para veículos que passaram por alterações em seus sistemas de suspensão. Esses limites variam de acordo com o Peso Bruto Total (PBT) do veículo, contemplando critérios como altura mínima permitida, verificação do nivelamento da longarina, dimensões de intercambialidade, entre outros. Para veículos a baixo de 3.500kg, automóveis e caminhonetes por exemplo, a altura mínima do solo permitida é de 10cm. Sendo medida do solo a parte mais baixa do chassi Sabe identificar rebaixamento ou arqueamento de suspensão? Quer saber mais sobre o processo de modificação? Acesse www.crivoatv.com.br Para garantir que as modificações em suspensões veiculares estejam em conformidade com a legislação vigente, é essencial que os condutores estejam cientes dos requisitos estipulados pela Resolução CONTRAN nº 916/2022. Para a resolução de dúvidas ou o esclarecimentos adicionais, incentivamos que entrem em contato conosco. Estamos à disposição para fornecer informações detalhadas e orientações específicas sobre as modificações veiculares, garantindo segurança e conformidade legal. 

plugins premium WordPress